Até agosto de 2020 as empresas brasileiras e que atuam no país precisam se adequar às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa Lei, que foi sancionada em agosto de 2018, regula como as informações dos consumidores devem ser tratadas e resguardadas. O grande desafio agora é conseguir se adequar para atender as demandas da legislação, pois 85% das empresas ainda não estão preparadas.
Você tem dúvidas sobre esta Lei? Para ajudá-lo a entender essa situação, explicamos um pouco sobre a LGPD e como as informações dos usuários devem ser tratadas. Continue a leitura!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei N° 13.709) tem como base a legislação europeia General Data Protection Regulation (GDPR). O principal objetivo é que empresas protejam e tenham cuidado para que dados e informações pessoais dos usuários, como o CPF de um comprador, não “vazem” na internet.
Mas, diferente da lei europeia, no Brasil os órgãos públicos também estão sujeitos às normas e podem ser punidos – caso as empresas ou órgãos não se adequem às normas poderão ser multados em até R$ 50 milhões.
O que vai mudar com a LGPD?
Antes da criação da LGPD, as empresas coletavam muitas informações dos usuários como nome, endereço, telefone, CPF, RG, número de cartão de crédito ou conta bancária. Elas não precisavam se preocupar muito com a segurança dessas informações e, muitas vezes, repassavam alguns dados a terceiros.
A LGPD veio para mudar a forma como as empresas lidam com os dados dos clientes. As organizações precisam do consentimento dos usuários para coleta e uso desses dados. Elas também deverão informar o tempo de armazenamento dessas informações, bem como permitir que o usuário solicite a exclusão deles do banco de dados.
Como isso vai funcionar? Ao realizar uma compra em lojas tradicionais ou virtuais, por exemplo, a empresa costuma solicitar diversas informações aos clientes, certo? Agora, ela terá que explicar para as pessoas como esses dados serão utilizados e qual é a finalidade deles em seu cadastro.
Além disso, caso sejam requeridos os chamados dados sensíveis, como etnia, crença religiosa, dados sobre saúde ou vida sexual, será necessário utilizar um nível maior de proteção para essas informações. O objetivo principal é evitar discriminações e vazamentos que podem prejudicar a vida das pessoas.
Para quem essa Lei se aplica?
Esta lei se aplica a todos os negócios e órgãos públicos ativos no Brasil. Caso empresas estrangeiras atuem, ofereçam cursos, bens e serviços aos brasileiros, também deverão se adequar às normas da LGPD. Caso a lei não seja cumprida as organizações poderão ser penalizadas.
Como posso preparar o meu negócio para a LGPD?
Todas as empresas terão até agosto de 2020 para planejarem e se adaptarem a essas demandas. Para tanto, é fundamental adotar procedimentos de inventários pessoais, controle e armazenamento de informações e atualizações. Outro passo importante para as empresas é o aumento da proteção aos dados, de forma que possíveis problemas e riscos à segurança sejam descobertos previamente.
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